Manual com perguntas respondidas diretamente pelo Sr. Jonathan José F. de Oliveira, Auditor Fiscal da RFB e Supervisor da EFD – PIS/COFINS. 

- Gostaria de saber se só as empresas do Lucro Real que tem que entregar escrituração Fiscal?

- Gostaria de saber se é necessário importar todas as notas de entrada mesmo sem direito ao credito de PIS/COFINS e quando a empresa esta no regime cumulativo.

- No caso das empresas do Lucro Presumido e das entidades imunes/isentas do Imposto de Renda, quais serão as informações que deverão aparecer no SPED PIS e COFINS?

Estas e outras perguntas são respondidas neste artigo. Leia na íntegra clicando no botão abaixo.

 

 

 

1ª MÓDULO:

1. PRAZO, OBRIGATORIEDADE E CERTIFICADO

2 - A partir de janeiro/ 2012 empresas no presumido deverão apresentar o EFD PIS/COFINS,
como isso vai funcionar o que devo fazer para ir me preparando. Exemplo: Tenho uma
empresa no presumido atividade de vendedor que emite uma média de 3000.00 p/ mês de
comissões recebidas, essa empresa também esta obrigada?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A escrituração das pessoas jurídicas tributadas com base no
lucro presumido, sujeitas exclusivamente ao regime cumulativo, será exigida a partir de julho
de 2012.
O Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, disponibilizado no portal do Sped, no site da Receita
Federal, já contém as orientações e procedimentos referentes à escrituração das empresas
tributadas pelo lucro presumido, para a escrituração:
- No Registro F500: Para a apuração das contribuições pelo regime de caixa;
- No Registro F550: Para a apuração das contribuições pelo regime de competência;
- No Registro F525: Para informar a origem dos recursos recebidos no mês, no caso de
apuração pelo regime de caixa (F500)
- No registro 1900: Para informar os valores totais das receitas faturadas, por documento
tipo de documento fiscal.

A escrituração das empresas tributadas pelo lucro presumido será efetuada com a versão 2.00
do PVA, a ser disponibilizado em abril de 2012.

4 - Gostaria de saber se só as empresas do Lucro Real que tem que entregar escrituração
Fiscal?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Todas as empresas devem entregar a EFD-PIS/Cofins. A
obrigatoriedade encontra-se disciplinada na Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, no
artigo 3º.

6 - Gostaria de saber se é necessário importar todas as notas de entrada mesmo sem direito ao credito de PIS/COFINS e quando a empresa esta no regime cumulativo.

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Não. Apenas as notas de entrada com direito a crédito, total
(sobre todos os itens) ou parcial (apenas sobre alguns itens da nota). Uma vez informada a
nota (C100), deve ser escriturado todos os itens da nota (C170).
7 - Onde e como faço para ver o cronograma das empresas obrigadas a entregar a EFD
PIS/COFINS, somente serão entregues a de Lucro Real?Qual o período a ser entregues?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: O prazo de obrigatoriedade encontram-se disciplinados na
Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, no artigo 3º.

13 - A obrigatoriedade da entrega da EFD PIS/COFINS abrange também as empresas
optantes pelo lucro presumido que recolhe o PIS (0,65%) e a COFINS (3,00%) sobre o
faturamento – sem controle do débito e crédito? Ou seja, a obrigatoriedade é tanto para os
recolhimentos “cumulativos” e” não cumulativos”?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A obrigatoriedade alcança todas as empresas, conforme
disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, no artigo 3º.

16 - Existe obrigatoriedade da EFD PIS/COFINS para as organizações sem finalidade de lucro
imunes e isentas?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: As pessoas jurídicas dispensadas encontram-se relacionadas
na Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, no artigo 3º- A.

17 - A partir da quando as empresas optantes pelo Lucro Presumido deverão entregar esta
obrigação: E relativo a qual período será?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A partir dos fatos geradores a partir de julho de 2012,
conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, no artigo 3º.

23 - No caso das empresas do Lucro Presumido e das entidades imunes/isentas do Imposto de
Renda, quais serão as informações que deverão aparecer no SPED PIS e COFINS?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: As informações representativas das receitas auferidas
(regime de competencia) ou recebidas (regime de caixa), conforme o caso.

24 - Quais as informações que vão ser preciso enviar para a Receita Federal?
Qual vai ser o tipo de Certificado Digital para transmitir para Receita Federal?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A pessoa jurídica sujeita ao regime não-cumulativos, as
informações representativas de receitas e das operações com direito a crédito. Pode ser usado
qualquer certificado digital para a assinatura e transmissão da escrituração.

25 - Apesar de não estar específica em legislação, tem blocos específicos para declaração de
PIS sobre Folha nos registros M350. As empresas isentas e imunes, estão obrigadas a
entrega do EFD PIS/COFINS? Produtor rural individual com CNPJ, tem obrigação de entregar
a EFD PIS/COFINS? Se uma empresa emite NFE e recebe NF modelo 1, no bloco C010, eu
irei informar 1 (consolidada) ou 2 (detalhada)?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A obrigatoriedade de entrega está definida na Instrução
Normativa RFB nº 1.052, de 2010, no artigo 3º. Tão somente em relação à NF-e, a pessoa
juridica escolhe se escritura as contribuições de forma detalhada (por documento fiscal – NF-e)
no registro C100 e filhos, ou de forma consolidada, nos registros C180 e filhos (receitas
auferidas) ou C190 (aquisições com crédito).
Quando é obrigado a informar os registros C181 e C185? (NF modelo detalhado)
Quanto ao registro 0400, todos são obrigatórios informar?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Não. trata-se de registro opcional. Deve ser o contribuinte ler
as orientações contidas no Guia Prático da Escrituração.

26 - Gostaria de sanar algumas dúvidas, segue abaixo:
O Plano de Contas contábeis é de preenchimento obrigatório para as empresa do Lucro Real?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Não. É opcional. Ver os registros obrigatório no Guia Prático.

Se obrigatório, quais contas deverão ser registradas no EFD PIS/COFINS?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Caso preenchido, apenas as contas objeto de escrituração de
receitas ou de operações com crédito.

No regime da não cumulatividade, posso fazer crédito de PIS e COFINS relativo ao FRETE na
compra para revenda de mercadorias com a tributação monofásica ?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: O frete na aquisição de produtos para revenda integra o
custo de aquisição, exceto de o produto revendido seja monofásico.
Desta forma, como regra geral, faz juz ao crédito sobre o valor do frete na aquisição de
produtos, cuja legislação reconheça o direito a crédito. Devem ser observadas as orientações
do Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, a respeito.

Nota Fiscal de venda de cartões telefônicos, cujo CFOP é 5.949 (outras saídas de
mercadoria e/ou prestação), em que bloco e registro deverá ser escriturada a referida
operação, haja visto que o CFOP mencionado não consta na tabela de código de operação do
EFD PIS/COFINS ?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Só se deve escriturar as operações representativas de
RECEITAS. Saidas de mercadorias que não se constituam operações representativas de
vendas, não precisam ser escrituradas.
A Tabela “CFOP – Operações Geradoras de Receitas” referida, não é validada nem utilizada
pelo PVA. No Portal do Sped, a referida tabela sequer é disponibilizada. Todas as operações
geradoras de receitas devem ser escrituradas, independente do CFOP constante no
documento fiscal.

27 - Necessitamos, de orientação sobre o correto preenchimento dos itens das notas fiscais.
Como somos uma empresa no ramo de transporte, (prestadora de serviços) optante pelo Lucro
Real, gostaríamos de saber, se ao adquirirmos produtos de uso e consumo, no qual não nos
creditaremos do PIS/COFINS, mesmo assim teremos que lançar item a item da nota de
entrada? Ou poderemos lançar apenas um determinado item? Como por exemplo: itens
diversos?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A pessoa jurídica sujeita ao regime não-cumulativos, só
precisa escriturar as informações representativas de receitas e as operações com direito a
crédito. As demais operações não precisam ser escrituradas.

28 - Em 2012 as empresas Lucro Presumido deveram entregar o SPED ref. Julho a
Dezembro/2011?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Não. a obrigatoriedade é a partir de julho de 2012, conforme
disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, no artigo 3º.

31 - As pessoas jurídicas isentas do IRPJ, assim como as OSCIP, e aquelas que apurem
exclusivamente PIS/PASEP sobre a folha de salários, na verdade não há base legal que
obrigue essas a enviarem a EFD, contudo há previsão em tornar obrigatório a escrituração
para essas entidades no futuro?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A obrigatoriedade de entrega ou não da EFD-PIS/Cofins
encontra-se regulada pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, nos artigos 3º e 3º-A.

42 - Vocês poderiam me passar o cronograma da obrigatoriedade, e também gostaria de saber
se EDF PIS/CONFIS é um programa como DCTF ou Dacon, onde faço o dowlowd e preencho?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A obrigatoriedade de entrega ou não da EFD-PIS/Cofins
encontra-se regulada pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, nos artigos 3º e 3º-A. O
Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-PIS/Cofins, versão 1.07, encontra-se
disponibilizado no portal do Sped, no site da Receita Federal.

44 - Eu pessoa física, tenho procuração eletrônica, de uma empresa que vai entregar a EFD
PIS/COFINS, questiono: é possível eu assinar o EFD-PIS/COFINS, com o certificado A3, pois
tenho procuração da empresa, registrada na RFB?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: É sim possível, conforme disciplinado na Instrução Normativa
RFB nº 1.052, de 2010, no artigo 2º.

45 - Presto serviços Contábeis e Fiscais para uma transportadora tributada no lucro real e nela
se tem uma apuração de depreciação de bens novos onde eu tenho uma parcela de base de
calculo para créditos do PIS E COFINS mensais amparada pela legislação vigente, porém eu
não tenho nenhum documento fiscal quanto a este procedimento, agora a minha duvida é a
seguinte: como vou informar este credito na declaração para o SPED PIS COFINS?
Aguardo respostas
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Os créditos referentes aos encargos de depreciação devem
ser escriturados no registro F120, devendo ser observadas as orientações a respeito,
constantes no Guia Prático da EFD-PIS/Cofins.

46 - Pergunta: EFD PIS/COFINS para o Lucro presumido a partir de 01/2012 - somente vou
entregar informações do Livro Fiscal Saída (Faturamento/Base de Calculo dos tributos) não
estando obrigada a informar valores da contabilidade, Ok?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A obrigatoriedade é em relação aos fatos geradores ocorridos
a partir de julho de 2012, devendo ser observadas as orientações de escrituração constantes
no Guia Prático, nos registros F500 (apuração pelo regime de caixa), F510 (fabricantes de
bebidas frias), F525 (Demonstração das origens das receitas recebidas), F550 (apuração pelo
regime de competencia), F560 (fabricantes de bebidas frias) e 1900 (Demonstração dos
valores totais de vendas).

52 - Conforme a legislação serão obrigadas a adotar a EFD-PIS/COFINS:

a) Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as
pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da
Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a
Renda com base no Lucro Real;
b) Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais
pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
c) Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais
pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro
Presumido ou Arbitrado.
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A obrigatoriedade foi prorrogada, conforme a Instrução
Normativa RFB nº 1.052, de 2010, no artigo 3º.
Recebemos notificação da Receita Federal informando que nossa entidade foi inclusa no
Programa de acompanhamento econômico-tributário diferenciado das pessoas jurídicas e por
esta razão os níveis de arrecadação de tributos federais por parte da entidade teriam
acompanhamento mensal.
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Todas as empresas tributadas do IR com base no lucro real,
sujeitas a acompanhamento diferenciado ou não, devem proceder à escrituração da EFD-
PIS/Cofins, a partir de janeiro de 2012, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº
1.052, de 2010, no artigo 3º.
Não sendo uma sociedade empresária, seus atos constitutivos, alterações e atas não estão
sujeitos ao registro pela Junta Comercial e sim pelo Registro de títulos e documentos pessoa
jurídica. A entidade sem fins lucrativo deverá entregar EFD-PIS/COFINS e qual é prazo?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Toda pessoa jurídica que apure o imposto de renda, com
base no lucro real, presumido ou arbitrado, sujeitam-se à EFD-PIS/Cofins.
A entidade que gozo da imunidade tributária deverá entregar EFD-PIS/COFINS e qual é o
prazo?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A obrigatoriedade ou não da entrega encontra-se disposta
nos art. 3º e 3º - A, da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010.
Conforme a legislação estão obrigadas a entrega do SPED as pessoas jurídicas sujeitas a
acompanhamento econômico-tributário diferenciado, porém optante ao Lucro Real, podemos
considerar como cumulativo alínea “a”. Ou seja, deverá ser Lucro Real e sujeitas a
acompanhamento diferenciadas?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Toda pessoa jurídica que apure o imposto de renda, com
base no lucro real, presumido ou arbitrado, sujeitam-se à EFD-PIS/Cofins, conforme disposto
na Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010.
Vale observar que uma entidade recolher o PIS sobre folha de pagamento e a outra recolhe o
COFINS.

53 - Gostaria de tirar uma dúvida - o SPED PIS E COFINS é só pra entregar as empresas do
lucro real ou também é pra entregar do Lucro Presumido
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Toda pessoa jurídica que apure o imposto de renda, com
base no lucro real, presumido ou arbitrado, sujeitam-se à EFD-PIS/Cofins, conforme disposto
na Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010.

54 - As Entidades Sem Fins Lucrativos devem entregar a EFD-PIS/COFINS? Se sim, para
quando fica a obrigatoriedade? Há fundamento legal?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Ver a relação de entidades dispensadas da entrega na
Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, no artigo 3º - A.

61 - Estou ficando na dúvida, vocês falam entrega em fev/2010 empresas LR a partir de
04/2011, o correto é a partir de 07/2011?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: As empresas tributadas pelo lucro real, sujeitam-se à
obrigatoriedade a partir de janeiro de 2012.

63 - Apenas empresas do lucro real estarão obrigadas a escrituração do PIS e COFINS em
fev/2012? - A partir de qual competência?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Toda pessoa jurídica que apure o imposto de renda, com
base no lucro real, presumido ou arbitrado, sujeitam-se à EFD-PIS/Cofins, conforme disposto
na Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010.

65 - Empresas optantes do lucro presumido, já tem previsão a partir de quando será a adesão?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A partir dos fatos geradores ocorridos a partir de julho de
2012.
70 - Sou contador, e tenho algumas empresas no regime tributário do lucro real, situadas no
estado de SP, obrigada a entrega do SPED do PIS e COFINS, como sei se elas são
enquadradas no perfil A ou B no SPED do PIS e COFINS?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A EFD-PIS/Cofins não tem obrigatoriedade em função de
perfis de contribuintes e sim, em função exclusivamente da forma de apuração do imposto de
renda.
71 - Uma cooperativa de transporte rodoviário de cargas, está obrigada a entrega do SPED do
PIS e COFINS a partir de 07/2011, lembrando que não está enquadrada no rol das empresas
com acompanhamento tributário diferenciado e como trata-se de cooperativa que visa sobras e
não lucro ficamos na duvida, pois não é do regime do lucro real e nem do presumido,
enfatizando que a mesma apura o PIS e COFINS pelo regime cumulativo.
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Se entrega a DIPJ com base no lucro real, a obrigatoriedade
é a partir de janeiro de 2012, se entrega com base no lucro presumido ou arbitrado a
obrigatoriedade é a partir de julho de 2012.

2ª MÓDULO:

2. PVA E ERROS

1 - Estamos com dificuldade de importar o arquivo no programa disponibilizado pela Receita
Federal, o SPED PIS COFINS.

Após escolhermos o arquivo de texto com as informações a serem importadas o programa gera
o erro mostrado na imagem em anexo (Erro SPED PISCofins.JPG), mas depois nos é
mostrado uma mensagem de que o arquivo foi importado sem erros.
Afinal, há algum problema na hora da importação?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Recomenda-se que sejam repetidos os procedimentos
utilizando a atual versão 1.07 da EFD-PIS/Cofins, observando as instruções do próprio PVA e
do Guia Prático da escrituração. Caso persista a inconsistência, provavelmente deve-se ao
conteúdo do arquivo a ser importado.

3 - Empresa que, revende cigarros classificados na posição 2402 da TIPI. Na EFD PIS/COFINS
enquadra-se na tabela 4.3.12 - Produtos Sujeitos a Substituição Tributária da Contribuição
Social (CST 05). Realizamos toda a Escrituração, classificando estes produtos com o CST 05 e
informando Alíquota Zero na tributação do PIS/COFINS nas vendas(revendas). As Vendas
foram realizadas através de NFe (mod. 55) e ECF/IF (cod. 2D).
Ocorre que, para as vendas realizadas pelo ECF/IF, o PVA está gerando relatório de erros para
todos os registros C481, relativos ao PIS e registros C485, relativo a COFINS, informando os
seguintes erros no Campo destinado as Alíquotas "Para operações com CST=05, deve ser
informado alíquotas constantes na Tabela 4.3.12 - Produtos sujeitos a substituição tributária ou
Alíquota igual a Zero, no caso de revenda de produtos sujeitos à substituição tributária. Vejam,
que é exatamente a forma como procedemos, e corretamente para os registros das NFe, não
foram gerados erros, mas estão gerando erros nos registros dos ECF, e com isto, não
conseguimos a validação.
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Recomenda-se que sejam repetidos os procedimentos
utilizando a atual versão 1.07 da EFD-PIS/Cofins, observando as instruções do próprio PVA e
do Guia Prático da escrituração. Caso persista a inconsistência, provavelmente deve-se ao
conteúdo do arquivo a ser importado.

8 - Estou com um erro na validação do arquivo devido a uma nota fiscal ser emitida com
o PIS/COFINS duplicados que procedimento podemos adotar para conseguir validar o arquivo.
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: deve ser informado na escrituração o valor correto do PIS e
da Cofins, mesmo que o valor informado no documento fiscal esteja com inexatidão.

10 - Estamos com dificuldade de importar o arquivo no programa disponibilizado pela Receita
Federal, o SPED PIS COFINS.

Após escolhermos o arquivo de texto com as informações a serem importadas o programa gera
o erro mostrado na imagem em anexo (Erro SPED PISCofins.JPG), mas depois nos é
mostrado uma mensagem de que o arquivo foi importado sem erros.
Afinal, há algum problema na hora da importação?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Recomenda-se que sejam repetidos os procedimentos
utilizando a atual versão 1.07 da EFD-PIS/Cofins, observando as instruções do próprio PVA e
do Guia Prático da escrituração. Caso persista a inconsistência, provavelmente deve-se ao
conteúdo do arquivo a ser importado.

15 - As NF. canceladas precisam ser mencionadas no EFD PIS/COFINS?
Lançadas no sistema elas são e tem somente um código para diferenciá-las das NF.
autorizadas. Quando gero o arquivo para EFD automaticamente elas também serão importadas
para o programa, e lá apresentam erro no registro C170, posso excluir essa NF. do programa
EFD PIS/COFINS, pois elas estão canceladas e não vão gerar débito.
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Podem ser excluídos os documentos cancelados, não
representativos de receitas.

18 - Trabalho em escritório de contabilidade, na escrita fiscal, temos um cliente obrigado ao
EFD PIS/COFINS que emite a nota fiscal eletrônica modelo 55, ele tem um sistema de emissão
de notas fiscais eletrônicas que comprou de um programador.

Ele nos envia mensalmente( via email) o arquivo XML , que importamos para o nosso sistema
de escrita fiscal. Minha dúvida é :

1- Para as empresas que emitem a nota fiscal eletrônica modelo 55, que tem o arquivo XML,
haverá a possibilidade de importar o arquivo XML para o programa da escrita fiscal do
escritório de contabilidade, e gerar os arquivos para o EFD PIS / COFINS ?
Ou o programador do Sistema que emite as Notas Fiscais Eletrônicas do nosso cliente,deverá
criar uma opção no próprio sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas , que gere as
informações para o EFD PIS / COFINS, para que possamos importar para o nosso Sistema
da Escrita Fiscal do Escritório de Contabilidade , e transmitir para a Receita Federal?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Não, o arquivo a ser importado pelas escriturações fiscais
(Sped Fiscal (ICMS e IPI) e EFD-PIS/Cofins) são no formato txt.
19 - Gostaria de saber se o programa para as empresas do Lucro Presumido é o mesmo que o
usado para as empresas de Lucro Real e se não qual a previsão para disponibilização deste?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Não. A versão do PVA que irá disponibilizar os registros da
escrituração das receitas, das pessoas juridicas tributadas pelo lucro presumido, será a versão
2.00 a ser disponibilizada em abril de 2012. A atual versão 1.07 não contempla os registros
F500, F525, F550 e 1900.

29 - Gostaria de saber em primeiro lugar, como proceder este sistema, como funciona, como
será enviado, se tem que baixar ou algum programa para que possa se importar e exportar os
arquivos...
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Deve os profissionais encarregados da elaboração da
escrituração proceder à leitura do Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, disponibilizado no portal do
Sped, no site da Receita Federal, que contém todas as orientações e procedimentos referentes
à escrituração.

30 - Como faço para que as NF´s de serviços tomados que dão direito ao credito de PIS e
COFINS, constem na EFD PIS COFINS ?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Estas notas fiscais de serviços contratados, com direito a
crédito, devem ser escrituradas nos registros A100 (dados gerais da nota fiscal) e A170 (itens
da nota fiscal).

Ou posso inserir manualmente na EFD?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Pode sim ser inserido manualmente, editando o registro no
próprio PVA.

48 - Conforme lei a baixo, gostaria de saber o sistema do SPED aceita mais que duas casas
decimais, pois para transporte de carga temos alíquotas diferenciadas e conforme seu sistema
terceirizado não posso fazer a escrituração com 4 casas decimais.
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Aceita sim, os campos representativos de alíquotas estão
definidos com 4 casas decimais.

OBS1: No caso de subcontratação, por empresa de transporte rodoviário de cargas, de serviço
de transporte de carga prestado por pessoa jurídica transportadora optante pelo Simples, a
alíquota dos créditos é de 5,7% (Cofins) e 1,2375% (Contribuição para o PIS/Pasep)
Crédito presumido na subcontratação de serviço de transporte de cargas:
A empresa de serviço de transporte rodoviário de carga que subcontratar serviço de transporte
de carga prestado por pessoa física, transportador autônomo, poderá descontar, da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devida em cada período de apuração, crédito
presumido de 5,7% e 1,2375% calculados sobre o valor dos pagamentos efetuados por esses
serviços.
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Correto.



3ª MÓDULO

3.1. CÓDIGOS (INTERNOS, CFOP, NCM)

9 - Boa tarde qual o CST devo usar na vendas, de combustíveis sou revendedor posto e
precisa preencher o NAT REC?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: deve ser informado o CST 04 – Operação tributável
monofásica – Revenda a alíquota zero.

11 - Tenho duvidas quanto a qual CST do PIS e COFINS utilizar em operações de remessas
em bonificação, remessas para conserto entre outras remessas, entradas dessas remessas
também.
Devo utilizar CST de não incidência? Ou outras entradas e outras saídas?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Saidas que não se referem a operações de receitas, deve no
documento fiscal (NF-e) informar o CST 49 ou 99. Na EFD-PIS/Cofins esses documentos, não
representativos de receitas, não devem ser informados.

20 - Referente ao SPED FISCAL, gostaria de saber se é obrigado informar os CFOP
1.556/2.556 (registro de entradas) compras material de consumo.
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Não. No tocante às aquisições, só devem ser escrituradas as
operações com direito a crédito. Ver no portal do Sped a tabela de códigos de CFOP que
representam operações com direito a crédito.

Qual o manual onde posso de apoiar para tirar as duvidas sobre o assunto.
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: O Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, disponibilizado no portal
do Sped, no site da Receita Federal, já contém as orientações e procedimentos referentes à
escrituração.

21 - Recebi o e-mail do Sescon referente ao tira dúvidas, assim, peço a gentileza de esclarecer
sobre remessa para teste o CST do PIS e da COFINS é 49 (outros) ou 07 (Isenta)?A
Industrialização não tem PIS e COFINS somente dos insumos utilizados, assim peço
esclarecimento de qual CST utilizar?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: As remessas para teste não se referem a operações de
receitas, deve no documento fiscal (NF-e) informar o CST 49 ou 99. Na EFD-PIS/Cofins esses
documentos, não representativos de receitas, não devem ser informados. devem ser
informado,

22 - 1-) A empresa em que trabalho possui 14 filiais, em cada filial temos códigos diferente para
o mesmo produto, o mesmo ocorre com os cadastros de fornecedores, clientes, serviços.

EXEMPLO: Na filial 1 tenho o produto coca cola com o código 0010
Na filial 2 tenho o produto coca cola com o código 0015


 OS CADASTROS SÃO ÚNICOS POR FILIAL OU PELA MATRIZ?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Pode a empresa adotar um cadastro unico ou cadastro
especificos para cada estabelecimento. Fica a critério da empresa. Toda a validação a ser
efetuada pelo PVA levará em consideração os cadastros efetuados pela empresa, no Bloco 0.

2-) Não estamos enquadramos na legislação do IPI, somos uma empresa hoteleira, e temos
serviços de hospedagem e venda de alimentos e bebidas em nossos restaurantes.
Respostas RFB/EFD-PIS/Cofins:

 Devemos informar o ncm (nomenclatura comum do mercosul)? A obrigatoriedade de
informar o NCM está especificada no Guia prático, nas orientações do registro 0200.

Como devo informar o ncm (nomenclatura comum do mercosul) na venda de um buffet? uma
vez que não encontramos uma classificação de ncm para esse produto. Só se informa NCM
existente. nem todo produto tem classificação NCM. Caso a pessoa juridica tenha dúvida
quanto à correta classificação fiscal do produto a escriturar, deve dirigir-se ao plantão fiscal
para obter os esclarecimentos a respeito, ou formular consulta escrita à Receita Federal,
quanto à correta classificação fiscal.


37 - Uma dúvida que tenho e que ainda não ficou totalmente clara para mim foi com relação
aos códigos dos produtos. Digamos que na minha nota de compra emitida pelo meu fornecedor
o produto Azeitona venha com o código 007102, porém esse produto no meu sistema
cvsoft esteja cadastrado com o código 00051 e eu emito notas de saídas usando esse código
00051.Como deve ficar o código deste produto na escrituração fiscal PIS e COFINS? Terei que
tratar esse produto como 007102 ou como 00051.
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Deve ser usado o código da pessoa jurídica que está fazendo
a escrituração, e não a codificação da pessoa juridica emitente do documento fiscal.

38 - Gostaria de saber se as receitas que devem ser informadas no arquivo txt são somente
aquelas cujos CFOP’s estão contidos na Tabela “CFOP – Operações Geradoras de Receitas”
disponibilizadas pela Receita Federal.
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Todas as operações geradoras de receitas devem ser
escrituradas, independente do CFOP constante no documento fiscal.

Em tempo, na tabela acima especificada não constam os CFOP’s genéricos, tais como 5.949,
6.949. Temos um cliente que tem uma receita de venda de sucata e utiliza o CFOP 5.949 e
apresentava essa receita na Dacon, porém, para o EFD Pis/Cofins, não tem como informar, ou
melhor, tem receio de informar tendo em vista que o CFOP utilizado não consta da tabela
acima especificada.Como devemos proceder nesses casos?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A Tabela “CFOP – Operações Geradoras de Receitas”
referida, não é validada nem utilizada pelo PVA. No Portal do Sped, a referida tabela sequer é
disponibilizada. Todas as operações geradoras de receitas devem ser escrituradas,
independente do CFOP constante no documento fiscal.


39 - Primeiramente gostaria de parabenizar vocês pela parceria, pois será de grande ajuda
para que a implantação do EFD PIS/COFINS tenha um excelente resultado.

A minha dúvida é referente ao “cigarro” por ser um produto de substituição tributária no ramo
de supermercados qual CST citar no sistema (blocos) pela compra e venda do produto?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: CST 05 – Operação tributável por substituição tributária, ou
CST 08 – Operação sem incidência da Contribuição. Recomendamos a escrituração com o
CST 05, como forma de preencher adequadamente os registros M400 e M800.

Gostaria de saber também se tem como eu ter acesso as dúvidas de outras pessoas.
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: É disponibilizado no portal do Sped, na página da EFD-
PIS/Cofins, arquivo com as perguntas mais frequentes, no rodapé da página, com o link
“Perguntas Frequentes”.

47 - Faço importação por conta e ordem de terceiros, e a trading que faz a intermediação para
a minha empresa, emite uma NF de transferência de mercadoria aonde credito o ICMS, IPI,
PIS e COFINS na qual dou entrada. O estado de SC, diz que tenho que lançar com o CFOP
1.101, já a RFB diz que é importação, Pois tenho que diferenciar no SPED PIS e Cofins e na
DACON, o insumos Importados do insumos do Mercado Interno. E para o SPED PIS e
COFINS, Jogar os valores dos insumos importados no Bloco M como Insumo Importado
(CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA 108, 208 e 308), o CFOP deveria Iniciar com 3.101.
Questiono, o que fazer agora? Utilizar 1.101 para atender ao Estado de SC, ou utilizar o CFOP
3.101, ou tem outra solução?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Deve informar com o CFOP 3.101.

49 - Estava realizando a leitura dos artigos em um blog , encontrei um artigo que falava deste
canal de comunicação entre contribuinte e SESCON-SP e RFB. Desde já quero parabenizar
pela belíssima iniciativa destas duas entidades.
A minha dúvida seria:
Temos um software que gera estas informações para serem transmitidas aos órgãos
responsáveis, e estamos vivenciando um grande problema dentro da empresa que é na
classificação dos NCMs que influencia direto na tributação dos produtos. Produtos Monofásicos
e Não-Monofásicos.

Como analisar se as minhas informações que estarei transmitindo estão corretas e a
classificação dos itens estão de acordo com a legislação vigente.
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Caso a pessoa juridica tenha dúvida quanto à correta
classificação fiscal do produto a escriturar, deve dirigir-se ao plantão fiscal para obter os
esclarecimentos a respeito, ou formular consulta escrita à Receita Federal, quanto à correta
classificação fiscal.


56 - Com relação a tabela III, referente a CST PIS E COFINS - SPED FISCAL - qual código
devo utilizar nos seguintes casos abaixo:

Empresa: Comércio Atacadista De Medicamentos E Material Hospitalar - Lucro Real
a - venda de produtos sujeitos a alíquota pis 1,65 e cofins 7,6% não cumulativa - cst = 01
b - venda de produtos da lei 10147/2000 monofásicos - alíquota zero - cst = 04
c - venda de produtos decreto 6.426/2008 - alíquota zero - quando destinado a hospitais e
clínicas - cst = 06
d - venda de produtos decreto 6.426/2008 - tributado pis e cofins - quando não destinado a
hospitais e clínicas - cst = 01
e - venda de produtos lei 12058/2009 - alíquota zero - cst = 06
f - venda de ativo imobilizado - cst: 08
1 - compra de produtos sujeitos a alíquota pis 1,65 e cofins 7,6% não cumulativa - cst = 50 a 56
2 - compra de produtos da lei 10147/2000 monofásicos – alíquota zero - cst = 70
3 - compra de produtos decreto 6.426/2008 - alíquota zero - quando destinado a hospitais e
clínicas - cst = 70
4 - compra de produtos decreto 6.426/2008 - tributado pis e cofins - quando não destinado a
hospitais e clínicas - cst = 50 a 56
5 - compra de produtos lei 12058/2009 - alíquota zero - cst = 70
6 - compra de ativo imobilizado - cst: 70 (sem credito) ou 50 a 56 (com direito a crédito).


57 - Estou com uma dúvida sobre o cadastro de produto.
A legislação permite que tudo o que for consumo seja cadastrado com um item genérico, só
que pelo que vi isso pode trazer problemas para a empresa. Pois o mesmo item (90898887
tecido) pode ter vários preços nas entradas.
A dúvida é: Devo cadastrar item a item independente se muda apenas um grama do item? Pois
posso ter que fazer a devolução desse item e não pode ser feita diferente do que deu entrada.
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Pode sim, cadastrar como um unico item.

58 - Na tabela de CFOP de operações geradoras de créditos (site da Receita Federal – SPED
PIS/COFINS), porque o CFOP 1.252 não consta nesta tabela?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A referida tabela é especifica para a validação de créditos
informado nos registros C170 (Itens de nota fiscal) ou C191/C195 (consolidação de itens). O
créditos sobre compra de enrgia elétrica não são escriturados nestes registros e sim, no
registro C500, o qual não se informa sequer o CFOP, por ser desnecessário.

59 - Empresa de comércio varejista de artigos de papelaria e de equipamentos e suprimentos
de informática, optante pelo regime de apuração do Lucro Real, pondera:

É obrigatório informar a NCM completa (Decreto 6.006/06), conforme o Guia Prático EFD
PIS/COFINS – versão 1.0.2, nos casos:
- de empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes às
suas atividades fins;
- de pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou
vegetal (agroindústria), referente aos itens correspondentes às atividades geradoras de crédito
presumido;
- de empresas que realizarem operações de exportação ou importação;
- de empresas atacadistas ou industriais, referentes aos itens representativos de vendas no
mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, nas situações em
que a legislação tributária atribua o benefício a um código NCM específico.
Nas demais situações o Campo 08 (NCM) não é de preenchimento obrigatório.
Por entendermos que a empresa não se enquadra em nenhum dos casos supracitados, o
cadastramento de itens são feitos com apenas o capítulo da NCM (os dois primeiros dígitos),
apesar de haver vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não
incidência.

Ao efetuar a validação da estrutura do arquivo no PVA EFD PIS/Cofins, é apontada a
existência de erro no registro 0200, campo “COD_NCM”:

Conteúdo do Campo: 85
Valor Calculado: Não se Aplica
Mensagem: Tamanho de campo inválido/incorreto.

Feitas as considerações, pergunta-se: Embora a orientação não esteja explícita no Guia
Prático da EFD PIS/COFINS versão 1.0.2, as empresas varejistas que realizem vendas com
alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência do PIS e da COFINS também estão
obrigadas a informa a NCM completa?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: As condições de obrigatoriedade são as prescritas no Guia
Prático, Registro “0200”, Campo “08”. Uma vez preenchido o campo 08, ele deve conter 08
caracteres.


60 - Tenho duas duvidas em relação ao EFD PIS/COFINS.

A primeira diz respeito aos créditos Presumidos de Carne para Comercio Varejista. O correto
seria reduzir as alíquotas de Pis e Cofins? Ou podemos reduzir a Base de Calculo
permanecendo as alíquotas normais, sendo que o resultado seria o mesmo.?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: O correto é informar as alíquotas reduzidas, devidamente
transcritas na Tabela 4.3.9.

A segunda duvida é em relação aos Códigos dos Itens (códigos internos de cada empresa);
gostaria de saber se o código do item de Entrada deverá obrigatoriamente ser o mesmo código
do Saída., exemplo: se eu usar o código de item “10” para o produto “Abacaxi” nas Entradas,
serei obrigado a usar o mesmo código de item “10” para o registro no Saída? Na maioria dos
casos, como usa-se a importação de Nf-e por XML nas Entradas, o código dos itens do
Entrada puxa o que vem na Nf-e (ou seja, código interno de cada Fornecedor), sendo que no
registro do Saída temos um cadastro pronto na empresa com outros códigos internos, que
certamente é diferente do que o importado nas notas de Entrada.
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A codificação refere-se na cada item da escrituração,
independente de ser item de entrada ou de saida. Pode em relação a um mesmo item, ocorrer
operações de compra e de venda (empresa comercial, por exemplo), o que não quer dizer que
tenha ser ser cadastrados dois codigos. A codificação refere-se a cada item/produto da
escrituração e não, em função da movimentação (entrada/saida).

69 - Empresa com. varejista de combustíveis (POSTO DE GASOLINA)
A minha dúvida é a seguinte:
Qual o código da Situação Tributária ref. ao Pis e Cofins? Devo usar o código 04 ou 06?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Deve ser informado o código 04.


3.2. PROGRAMA

18 - Trabalho em escritório de contabilidade, na escrita fiscal, temos um cliente obrigado ao
EFD PIS/COFINS que emite a nota fiscal eletrônica modelo 55, ele tem um sistema de
emissão de notas fiscais eletrônicas que comprou de um programador.

Ele nos envia mensalmente( via email) o arquivo XML , que importamos para o nosso sistema
de escrita fiscal.

Minha dúvida é :

1- Para as empresas que emitem a nota fiscal eletrônica modelo 55, que tem o arquivo XML,
haverá a possibilidade de importar o arquivo XML para o programa da escrita fiscal do
escritório de contabilidade, e gerar os arquivos para o EFD PIS / COFINS?
Ou o programador do Sistema que emite as Notas Fiscais Eletrônicas do nosso cliente,deverá
criar uma opção no próprio sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas , que gere as
informações para o EFD PIS / COFINS, para que possamos importar para o nosso Sistema
da Escrita Fiscal do Escritório de Contabilidade , e transmitir para a Receita Federal?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: O arquivo a ser importado pelo PVA da EFD-PIS/Cofins é no
formato txt.

19 - Gostaria de saber se o programa para as empresas do Lucro Presumido é o mesmo que o
usado para as empresas de Lucro Real e se não qual a previsão para disponibilização deste?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A escrituração das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro
presumido será disponibilizada em abril de 2012, com a versão 2.00 do PVA da escrituração.

32 - Tenho algumas duvidas no PIS – para gerar o SPED PIS e da COFINS, estou elaborando
o gerador da minha ERP:
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins:
F200 – É somente para empresa com atividade no ramo imobiliário? Sim
F600 – Abrange muitas empresas – Como saber as Empresas (atividades) que são obrigadas?
Abrange toda e qualquer empresa que sofra retenção na fonte, bem como as sociedades
cooperativas que efetuam retenções.
F700 – Tem alguns exemplos? Ver os códigos de incidência no próprio registro e as
orientações do Guia Prático.
M100 - COD_CRED – Melhor informá-lo na escrituração o sistema processá-lo automático?
Fica a critério de cada contribuinte. O PVA disponibiliza as duas funcionalidades.

33 - Trabalho em uma software-house e estamos adaptando nosso ERP para gerar o arquivo
TXT do SPED PIS COFINS.
Estou com um problema no envio de notas de entrada canceladas, emissão própria (registro
A100):
Neste caso, devemos informar apenas os campos Chaves: REG, IND_OPER, IND_EMIT,
COD_SIT, SER, SEB e NUM_DOC.
Mas esta apresentado o erro "4 - COD_PART: Campo obrigatório na entrada".
Se informarmos o COD_PART, apresenta o erro "Campo não deve ser preenchido"
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Recomendamos observar os procedimentos para a
escrituração do registro C100, contidas na versão 1.04 do Guia Prático, e utilizar a atual versão
1.07 do PVA.

34 - Trabalho em uma software-house e estamos adaptando nosso ERP para gerar o arquivo
TXT do SPED PIS COFINS.
Estamos com a seguinte dúvida:

Método de apropriação:

Existem duas formas (apropriação direta e rateio proporcional) nosso software é do ramo de
concessionária de veículos e estamos em dúvida, pois quando utilizamos o método de rateio
proporcional o validador aplica o percentual de redução em todos os créditos (não somente em
códigos fixos Ex: Energia Elétrica, etc. e Outros Créditos).
Poderia, por gentileza, nos explicar qual o método correto para o nosso caso e explanar suas
características? Pois este ponto ainda está muito obscuro para nós.
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: O determinante a ser observado é a correta classificação do
CST. Se a pessoa jurídica classifica a operação com CST 53, 54, 55 ou 56, está indicando ao
PVA que se trata de uma operação objeto de rateio.
Se determinada operação não é comum a mais de um tipo de receita (condição necessária
para o rateio), deve informar o CST 50, 51 ou 52.

50 - Estou fazendo a importação dos dados referente às vendas efetuadas por ECF (emissor
de cupom fiscal). Os valores das vendas diárias que estão sendo importados para o SPED –
PIS / COFINS nas fichas C400 e C405 referente às reduções Z são os valores BRUTOS, ou
seja, sem as deduções dos valores CANCELADOS e nem os DESCONTOS, na qual não bate
com os valores escriturados no Livro de Saída, pois são escriturados os valores líquidos
informando os cancelamentos e descontos nas observações.
Gostaria de saber se está correto esse procedimento, pois nas fichas acima citadas estão com
o título “Valor da Venda Bruta” nos referidos campos.
Estou enviando em anexo a cópia da redução Z e da página do lançamento no SPED – PIS /
COFINS se necessário uma checagem.
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Está correto. O tratamento tributário aplicável às
contribuições sociais não é, necessariamente, correspondente ao tratamento tributário a ser
adotado na escrituração do ICMS.

3.3. BLOCOS

3-) Em São Paulo a nota fiscal de serviço somente é emitida através do site da prefeitura e
nossa atividade exige agilidade na emissão do documento fiscal , assim emitimos uma RPS
(recibo provisório de serviços) que posteriormente é substituída pela nota fiscal de serviço, logo
em nosso sistema somente temos o numero da RPS (recibo provisório de serviços) e não da
nota fiscal de serviço.
 Devemos informar no bloco (a) o numero da rps (recibo provisório de serviços) ou o
numero da nota fiscal de serviço?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: No campo 08 do registro “A100” deve ser informado o
numero da nota fiscal, documento base para formalizar a ocorrencia do fato gerador da
contribuição (para a pessoa jurídica prestadora do serviço) e do crédito (para a pessoa jurídica
contratante do serviço).
Deve ser observado que o PVA aceita que a data de emissão do documento fiscal
representativo da receita seja diversa (anterior ou posterior) à data do período mensal da
escrituração.


4-) Na nota fiscal de serviço temos os serviços prestados como também os cupons fiscais de
alimentos e bebidas entre outros ou seja a nota fiscal de serviço funciona hoje como uma nota
fiscal totalizadora de todos os gastos que o hospede realiza em nossos hotéis.

 Como devemos informar no bloco (a) (serviços) as receitas de alimentos e bebidas que
estão na nota fiscal de serviço? (uma vez que vamos informar essa mesma receita no
bloco c (produtos) pela emissão dos cupons fiscais)
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A nota fiscal conjugada (produtos e serviços) deve ser
escriturada no registro “C100”, conforme disciplinado no Guia Prático tanto do Sped Fiscal
(ICMS), como da EFD-PIS/Cofins.
 Como devemos informar no bloco (a) os valores cobrados na nota fiscal de serviço a
titulo de taxa de turismo assim também como as doações a entidades beneficentes?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Aspectos relativos ao tratamento tributário (tributação ou
não) dos diversos valores constante em um documento fiscal, devem ser objeto de
consulta no plantão fiscal ou mediante formulação de consulta escrita à Receita Federal.

 Como devemos informar no bloco (a) as receitas oriundas de serviços prestados por
terceiros e que são cobradas do cliente em nossa nota fiscal de serviço?
(reconhecemos como receita própria do hotel somente um percentual dessa prestação
de serviço)
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Se constar na nota fiscal, deve ser reconhecido como
receita.
Os diversos aspectos envolvendo essa situação, de receita dita de terceiros, constante na
nota fiscal emitida pelo hotel, estão tratados no arquivo de Perguntas Freqüentes, questão
74, disponibilizado no portal do Sped, na página da EFD-PIS-Cofins.


40 - Bom dia, como devo lançar as notas fiscais de devolução com CFOP 6.949? O erro em
que me deparo são exigências dos registros C191/C195. Como proceder?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: As notas fiscais de devolução de compras, com o código
6.949, podem ser escrituradas no registro C170 (registro individualizado de cada item da Nota
Fiscal) ou nos registros C191/C195. Ressalte-se que as devoluções que devem ser objeto de
escrituração são, tão somente, aquelas referentes a operações que geraram crédito quando da
aquisição.

3.4. REGISTROS

5-) A maior parte das despesas necessárias para a operação dos hotéis são registradas na
contabilidade através de nota de debito a titulo de reembolso de despesas condominiais.


 É possível se creditar das despesas existentes na nota de debito emitida pelo
condomínio? se possível como podemos registrar no SPED?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A legislação tributária só recepciona e valida as operações
geradoras de crédito, com base em documentos hábeis e idôneos. Tendo em vista que as
hipóteses de credito previstas na legislação da não cumulatividade (Leis nº 10.637 e 10.833)
apenas permite o creditamento em relação a operações praticadas com pessoas jurídicas,
devem assim existir documento fiscal ou equivalente (contratos, por exemplo) para documentar
a operação.

Quanto às penalidades previstas:

Entendemos que esses valores precisam ser reavaliados a fim de evitar maior transtornos tanto
para o empresário como para o contabilista, pois como uma empresa de representação que
fatura em média R$ 5.000,00 por mês pagará uma multa tão elevado em caso da não entrega
desta obrigação?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A penalidade em referência está prevista na legislação
tributária (art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001), vincula e impõe
compulsoriamente à Receita Federal, a sua aplicação.

43 - tenho Saldo credor desde Março/2011 e preenchi um Registro 1100 e 1300 1500 e 1700
para o período. Para o mês de Abril e assim por diante teria a cada mês mais um Registro de
cada, ou seja, mantenho em Abril os de Março mais o de Abril? Devo considerar o credito do
Mês de apuração para composição dos saldos mesmo com valor credor a transportar?
Qual o CST para devolução de cliente?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Deve o contribuinte observar as orientações contidas no Guia
Prático, o qual dispõe e esclarece que nos referidos registros, deve a empresa demonstrar na
escrituração, o estoque de créditos disponíveis, de períodos anteriores, segregados mês a
mês, ou seja, um registro para cada mês que tenha saldos de créditos ainda não utilizados.


55 - Sou analista de sistemas de uma empresa Comercial Ltda. localizada no Interior de SP,
estou trabalhando na implantação do SPED PIS e COFINS em nosso software próprio.
Posso lhes enviar as minhas dúvidas? Se sim aproveito e envio a primeira...

Após gerar o arquivo e tentar validar recebi a seguinte mensagem de erro, CNPJ
Inválido Informar no Registro 0140 antes de utilizá-lo Erro sendo apontado no registro C010...
Vamos ver se entendi.
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Recomenda-se que sejam repetidos os procedimentos
utilizando a atual versão 1.07 da EFD-PIS/Cofins, observando as instruções do próprio PVA e
do Guia Prático da escrituração. Caso persista a inconsistência, provavelmente deve-se ao
conteúdo do arquivo a ser importado.

O Registro 0140 deve listar todos os fornecedores e clientes que tiverem notas
relacionadas no arquivo? Não seria apenas no 0150 como no Sped Fiscal?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: recomenda-se a leitura atenta do Guia Prático da
escrituração. O Registro “0140” é para o cadastramento dos estabelecimentos da pessoa
jurídica que realizaram operações objeto de escrituração; já o registro “0150” é para o
cadastramento de fornecedores e clientes.

Importante ressaltar que caso a escrituração das vendas ou compras, por Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e), seja efetuada de forma consolidada, em C180 (Vendas) e C190 (Compras)
dispensa-se o cadastramento dos fornecedores e clientes em referência, bastando informar,
nestes registros (C180 e C190), apenas o CNPJ.

Devo realmente gerar um C010 para cada nota (no caso cada C100)?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: recomenda-se a leitura atenta do Guia Prático da
escrituração. O Registro C010 identifica o estabelecimento que realizou operações objeto de
escrituração.



66 - Minha dúvida, é ref. a quais registros devo gerar quando a empresa é LP e não Real.

Pois no ADE 24, no registro 0110, foi incluído o campo 05:
Código indicador do critério de escrituração e apuração adotado, no caso de incidência
exclusivamente no regime cumulativo (COD_INC_TRIB = 2), pela pessoa jurídica submetida ao
regime de tributação Com base no lucro presumido:
1 - Regime de Caixa - Escrituração consolidada (Registro F500 e/ou F510);
2 - Regime de Competência - Escrituração consolidada (Registro F550 e/ou F560);
9 - Regime de Competência - Escrituração detalhada, com base nos registros dos Blocos "A",
"C", "D"e "F".
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A escrituração das pessoas jurídicas tributadas com base no
lucro presumido, sujeitas exclusivamente ao regime cumulativo, será exigida a partir de julho
de 2012.
O Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, disponibilizado no portal do Sped, no site da Receita
Federal, já contém as orientações e procedimentos referentes à escrituração das empresas
tributadas pelo lucro presumido, para a escrituração:
- No Registro F500: Para a apuração das contribuições pelo regime de caixa;
- No Registro F550: Para a apuração das contribuições pelo regime de competência;
- No Registro F525: Para informar a origem dos recursos recebidos no mês, no caso de
apuração pelo regime de caixa (F500)
- No registro 1900: Para informar os valores totais das receitas faturadas, por documento
tipo de documento fiscal.
A escrituração das empresas tributadas pelo lucro presumido será efetuada com a versão 2.00
do PVA, a ser disponibilizado em abril de 2012.

73 - Devo considerar na geração do Registro M200 e M210 as informações ref. a Folha de
Salários (M350)?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Não.

Por que no registro M200, não cita nada ref. a folha de salários, mas no M210 existe o código
de Receita "99" correspondente a Folha de salários.
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A escrituração do PIS sobre a folha, em M350, é
especifico para as pessoas jurídicas que apuram as contribuições tanto sobre o
faturamento e como sobre a folha, como no caso das sociedades cooperativas, nos
termos da MP nº 2.158-35, de 2001.

74 - No guia Prático, tem a seguinte informação ref. ao registro 1800:
REGISTRO 1800: INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA – RET

Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica que executa empreendimentos objeto
de incorporação imobiliária e que apuram contribuição social com base em Regimes Especiais
de Tributação – RET.

Devem ser escriturados registros específicos para cada incorporação imobiliária, bem para
cada Regime Especial estabelecido na legislação tributária, sujeitos ao pagamento mensal
unificado a alíquotas diversas.

A receita da incorporação sujeita a tributação pelo RET não deve ser computada nos demais
registros da escrituração, relativos a suas outras atividades empresariais, inclusive
incorporações não optantes pelo RET.

Com essa explicação, eu entendo que nenhuma informação ref. a este registro NÃO deverá ser
considerado nos demais registros, inclusive no bloco M. É isso mesmo?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Correto. Isso mesmo.

5 - referente a entrega, tenho a lucro real, não-cumulativo.

Quanto aos débitos: alem das minhas receitas, tenho que informar também a
movimentação/NFe de remessa ?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A pessoa jurídica sujeita ao regime não-cumulativo, só
precisa escriturar as informações representativas de receitas e as operações com direito a
crédito. As demais operações não precisam ser escrituradas.

Quanto ao crédito: já selecionei as notas que uso de créditos. e as demais notas de entrada
que não uso para credito. (material de escritório, limpeza, serviços e/ou mesmo as de
remessa?) tenho que informar também?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Não precisa ser informada as operações que não dão direito
a crédito.


4ª MÓDULO


OUTROS ASSUNTOS

12 - Boa Tarde, Sou contador, gostaria de saber se haverá treinamento por parte da Receita
Federal.
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: As orientações quanto ao preenchimento e elaboração da
escrituração estão contidas tanto no Guia Prático da escrituração, disponibilizado no portal do
Sped, como no esclarecimento e divulgação das perguntas mais freqüentes, através do link
“Perguntas Freqüentes”.

14 - A geração do arquivo terá que ser feita na empresa e não no escritório contábil?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: É irrelevante onde o arquivo é gerado.

35 - Tendo em vista a publicação do ADE COFINS nº 24 de 22/08/2011, com o objetivo da
Simplificação na entrega EFD/Pis/Cofins a partir de 01/01/2012, para empresas que tem sua
opção LUCRO PRESUMIDO, aqui no caso Apuração por Competência(Total de Faturamento).
Pergunto: Não haverá necessidade de apuração por item de mercadoria?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Não. Na escrituração simplificada das pessoas jurídicas no
lucro presumido, não há a necessidade de escrituração por item.

36 - Tenho uma empresa que recebe mensalmente cerca de 5.000 (Cinco Mil) CTRC's, em
formulário Mod. 8, é preciso fazer o lançamento de todos os CTRC's um por um ou posso fazer
um único lançamento no final do mês ?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: As orientações quanto ao preenchimento e elaboração da
escrituração estão contidas tanto no Guia Prático da escrituração, disponibilizado no portal do
Sped, como no esclarecimento e divulgação das perguntas mais freqüentes, através do link
“Perguntas Freqüentes”.
Registre-se que a escrituração das receitas de transporte de cargas é efetuado no registro
D200, contemplando a movimentação diária e não, a escrituração por documento fiscal
individualizado.

51 - com relação e EDF PIS/COFINS, ela é complicada, pois já estive em uma palestra sobre
o assunto, mas com certeza para aplicá-lo tenho que fazer outro curso, mas por que a multa é
de 5.000,00, por que nos calamos por esse absurdo desta cobrança, pois sozinhos nada
podemos fazer, onde estão a cabeça destes legisladores, a quem reclamar este valor absurdo
de multa?

62 - Senhores, boa tarde não consigo visualizar nas normativas como devo preparar o
programa para atender as instituições financeiras, existe alguma normativa neste sentido ou as
instituições financeiras (Banco, distribuidora de títulos, corretora de cambio) tem que adequar
no lay-out divulgado, estive em cursos e palestras e não souberam me informar.
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A escrituração das instituições financeiras será efetuada em
registros específicos e próprios para o setor, que se encontram em fase de definição quanto ao
seu conteúdo e regras.

64 - Boa tarde gostaria de esclarecer uma duvida em relação ao sped como eu informo a parte
do credito da depreciação dentro do meu sistema, terei que lançar todos meus ativos
imobilizados cadastrados no meu sistema?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Recomenda-se que sejam observadas as orientações quanto
ao preenchimento e elaboração da escrituração do registro F120 estão contidas tanto no Guia
Prático da escrituração, disponibilizado no portal do Sped, como no esclarecimento e
divulgação das perguntas mais freqüentes, através do link “Perguntas Freqüentes”.

E quando meu produto for alíquota zero no caso de pneus, como eu faço para explicar isso
para a Receita Federal?
Informar as operações com o CST = 04.

67 - Nossos clientes estão enquadrados no regime não-cumulativo e apurarão o IR pelo Lucro
Real e a minha dúvida é em relação ao método de apropriação de créditos que devemos
considerar na escrituração desses clientes, se “Método de Apropriação Direta” ou “Método de
Rateio Proporcional (Receita Bruta).
Como distinguir esses dois métodos para aplicá-los corretamente na escrituração?
O que os define e qual a diferença entre eles?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A empresa é que define, a cada ano-calendário, qual o
método que lhe é mais adequado. Assim como a empresa já deve vir fazendo, há anos, no
preenchimento mensal do Dacon.


68 - Estou com uma dúvida ref. ao campo 05 - VL_BC_PIS_CUM - Parcela do Valor Total da
Base de Cálculo informada no Campo 04, vinculada as receitas com incidência
cumulativa. Campo de preenchimento específico para a pessoa jurídica sujeita ao regime
cumulativo e não-cumulativo da contribuição (COD_INC_TRIB = 3 do Registro 0110).Não
consegui entender o que seria esse valor. Quando os créditos são baseados no Rateio,
entendi. Não entendo quando o crédito é aproveitado de forma direta, pois entendo que neste
caso, esse campo seria zerado, pois cumulativo, não informa valores de créditos.
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A empresa mesmo que tributada no regime não cumulativo,
pode vir a auferir receita tributada no regime cumulativo, como as relacionadas no art. 10 da
Lei nº 10.833/2003. Neste caso, deve ser informada a receita bruta de natureza cumulativa,
para fins de anulação dos créditos a elas associados, no rateio em função da receita bruta.


72 - - Para fins de crédito do PIS e da COFINS na nota fiscal de entrada das mercadorias,
considera-se como base de cálculo o valor do produto somados os impostos como IPI e ICMS-
ST, se for o caso, e as despesas acessórias (frete, seguro,etc), ou somente o valor
do produto? ou valor dos produtos mais despesas acessórias sem considerar os impostos de
IPI e ICMS-ST?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Deve a empresa observar as orientações contidas na
legislação das contribuições sociais (Leis nº 10.637/2002, nº 10.833/2003, Instrução Normativa
RFB nº 247/2002, IN RFB nº 404/2004, etc) e no Guia Prático da EFD-PIS/Cofins.
 

Categoria Pai: SPED
Categoria: PIS/COFINS