Receita obriga empresas a fazer escrituração digital para PIS e Cofins

Com o intuito incrementar o controle fiscal das empresas, a Receita Federal passará a exigir, a partir de 2011, a escrituração fiscal digital do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A decisão está em instrução normativa publicada nesta quarta-feira no "Diário Oficial da União".

O novo modelo servirá para a modernização do acompanhamento fiscal e uniformizará o processo de escrituração, nos moldes do que já é feito com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), diz a Receita.

De acordo com Antonio Zomer, coordenador-geral de Fiscalização da Receita, a partir da vigência da nova regra, 90% da arrecadação federal passará a ser acompanhada eletronicamente. O modelo de escrituração digital funcionará, afirmou Zomer, como uma malha fina para as empresas.

"A legislação é complexa, e a Receita Federal precisa criar um sistema de controle para evitar abusos, evitar interpretações erradas", afirmou o coordenador. O novo sistema irá fazer o cruzamento dos pagamentos alegados pelas empresas com o conjunto de notas fiscais no domínio da Receita.

O modelo digital também deve encurtar o tempo de ressarcimento às empresas exportadoras e de compensações, disse Zomer, já que a tramitação desses pedidos será autorizada eletronicamente.

CRONOGRAMA

A instrução normativa coloca um cronograma para a execução do novo modelo. As empresas que pagam Imposto de Renda pela sistemática de lucro real e têm acompanhamento econômico diferenciado terão de usar a escrituração digital para fatos gerados ocorridos a partir de 1º de janeiro. Fazem parte desse grupo mais de 10 mil empresas, que possuem grande volume de tributos a pagar, grande massa salarial, entre outros fatores. Essas empresas respondem a 70% da arrecadação federal.

As demais empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real terão de se enquadrar à nova regra a partir de 1º de julho. Segundo a Receita, 137 mil contribuintes compõem esse grupo.

Para as empresas sujeitas ao Imposto de Renda com base no lucro presumido ou arbitrado, um total de 1,3 milhões de contribuintes, a nova regra passa a valer para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012. Fica facultada a entrega da escrituração digital às demais empresas.

A escrituração digital será transmitida mensalmente ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente à escrituração. A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita a multa no valor de R$ 5.000 por mês.

Fonte: Folha de São Paulo 
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