Creditamento do imposto pago antecipadammente na compra de arroz.

Para obter o crédito do imposto pago antecipadamente na compra de arroz(legislação aplicável no estado de MG para as empresas enquadradas no Lucro Real) deverá ser emitida e escriturada uma nota fiscal, em nome da própria empresa, destinada a esse fim.

a) CFOP - 1949 ou 2949  Caso esse cfop já esteja cadastrado ou utilizado no sistema, cadastre novamente acrescentando uma variação. Ex: 19491, 19492 etc. Na natureza, informe: Antecipação do ICMS - Arroz. Na finalidade, informe: Ajuste. Nos parâmetros, deixe marcados somente, Tributado de ICMS e FInanceiro. 

b) NCM/SH - Cadastre um ncm/sh com o código 99 com as seguinte configurações. IPI 52, ICMS 090, PIS e COFINS 08, todos com alíquotas ZERO. Siga esse modelo.

c) Produto - Cadastre um produto chamado "Antecipação do ICMS - Recebimento de Arroz" com a mesma tributacão e vinculado ao ncm/sh 99.

Emitindo a nota fiscal:
Informe o cfop configurado para esse fim.
Informe os dados da sua própria empresa.
No campo Frete por conta, informe Sem frete.
Inclua o produto "Antecipação do ICMS - aquisição\recebimento de Arroz" informando o cfop corretamente. Informe a quantidade UM e no valor unitário, o valor do imposto.
Volte à tela principal da nota e presione V de valores para informar o valor do imposto no campo ICMS. 
Para para referenciar a nota fiscal, pressione R e em seguida I para incluir. Pressione Enter e escolha o modelo 55. Informe a chave da nota fiscal do fornecedor.
Finalmente pressione O e faça a citação legal que será impressa no campo Dados adicionais.
Antes de imprimir pressione P para visualizar a prévia e conferir se está OK. Se sim, imprima a nota fiscal pressionando N.




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