CONHECIMENTO DE FRETE, ENERGIA ELÉTRICA,  E TELEFONE

Para lançar um conhecimento de frete é necessário que antes tenha sido cadastrado no estoque um produto com a descrição FRETE e CST 090. Não é necessário informar quantidade em estoque ou preço. Vá agora em Faturamento>notas fisccais>entrada e inclua com o CFOP indicado para esse tipo de documento. Caso esse CFOP ainda não tenha sido cadastrado no Staff500, vá em Utilitários>CFOP e faça a inclusão deixando em branco todos os parâmetros de tributação e estoque. Preencha os campos dos valores da nota fiscal como qualquer outro produto. Se o frete não for tributado de ICMS informe apenas o valor total do frete nos campos "Produtos e Total da nota" e deixe em "branco" o campo CFOP junto ao transportador e a alíquota deve ser zero. Não deixe de lançar o "produto" frete com quantidade "um" e o valor unitário e total iguais ao valor total informado no conhecimento de frete, aplicando as devidas tributações informadas no conhecimmento. Se sua empresa pretende aproveitar o crédito de ICMS (consulte o seu contador), informe o CST 000 com destaque da alíquota de ICMS, se não, o CST deve ser 090 e a alíquota deve ser zero. Ao final, faça o processamento como uma nota fiscal qualquer de mercadorias. Nota: Essa mesma orientação deve ser aplicada também nas inclusões das notas fiscais de serviço de energia elétrica e telefonia.

Como não existe um NCM específico para esses serviços, os contadores recomendam que seja utilizado 00000000, veja AQUI ,no cadastro do produto e na entrada dos itens da nota Nas tributações, devem ser aplicadas "Outras", sem o destaque de qualquer imposto, já que esses produtos não serão vendidos. Na nota fiscal de entrada, porém, a aplicação das alíquotas e os CST sobre IPI, ICMS, PIS e COFINS deve obedecer a orientação do contador da empresa, pois pode variar, dependendo do enquadramento fiscal e o direito, ou não da utilização desses valores como créditos na apuração dos impostos. 

Categoria Pai: Manuais
Categoria: Faturamento