Informações contábeis exigidas para Nota fiscal eletrônica e SPED (revisão 1.01)

 

Este documento contém os campos que devem ser informados pelo responsável da contabilidade da empresa para atualização da tabela de produtos para emissão de Nota fiscal eletrônica e geração do SPED.

Estas informações devem ser fornecidas para cada produto que a empresa trabalhe.

 

Legenda:

  1. Negrito:As informações em negrito são campos individuais que devem ser devidamente preenchidos.
  2. Listas: Alguns campos só podem ser preenchidos com valores disponíveis em uma lista pré-definida. Exemplo:

Código do gênero do item

00 - Serviço

01 - Animais vivos

02 - Carnes e miudezas, comestíveis

 

Informações úteis

  • Como fazer requerimento para emitir Nota Fiscal Eletrônica:

Acesse: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2008/port_saif001_2008.htm

  • Como obter um certificado digital e qual certificado escolher

O certificado tipo A1 é o mais indicado pela praticidade.

 

Relatórios úteis:

Estes relatórios ajudam no trabalho conjunto com a contabilidade.

  • Produtos agrupados por CST:

Permite o acompanhamento da situação tributária do produto e seu respectivo NCM.

Estoque, Relatórios, Acompanhamento, Inventário, CST

Procedimento:

  • Não há necessidade de preencher nenhum campo.
  • Responda a todas as perguntas com a escolha que já vem marcada, exceto na pergunta: “ATENÇÃO: Apresentar os com estoque menor ou igual a zero?”. Neste caso, escolha “Sim”.

 

Nota fiscal de entrada:

Lista ST para notas fiscais de entrada

 

Esta lista contém os valores possíveis para o campo ST em notas fiscais de entrada. Ao consultar a contabilidade, informe que este campo é referente aos campos: Frete, seguro e despesas acessórias.

 

00 - Tributada integralmente

10 - Tributada com cobrança do ICMS por substituição tributária

20 - Com redução de base de cálculo

30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40 - Isenta

41 - Não tributada

50 - Suspensão

51 - Diferimento

60 - Cobrado anteriormente por substituição tributária

70 - Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

90 - Outras

 

Este valor é definido na tela de notas fiscais de entrada:

Staff500, Faturamento, Notas Fiscais, Entradas

Campo: ST

 


 

Ficha do Produto

Informações adicionais

Para acessar esta tela, pressione a tecla TAB na ficha do produto.

  • Código EX
  • Código do gênero do item

00 - Serviço

01 - Animais vivos

02 - Carnes e miudezas, comestíveis

03 - Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos

04 - Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI

05 - Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI

06 - Plantas vivas e produtos de floricultura

07 - Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis

08 - Frutas; cascas de cítricos e de melões

09 - Café, chá, mate e especiarias

10 - Cereais

11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo

12 - Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e forragem

13 - Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais

14 - Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificadas nem compreendidas em outros Capítulos da NCM

15 - Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal

16 - Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos

17 - Açúcares e produtos de confeitaria

18 - Cacau e suas preparações

19 - Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria

20 - Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas

21 - Preparações alimentícias diversas

22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres

23 - Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais

24 - Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados

25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento

26 - Minérios, escórias e cinzas

27 - Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais

28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos

29 - Produtos químicos orgânicos

30 - Produtos farmacêuticos

31 - Adubos ou fertilizantes

32 - Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever

33 - Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas

34 - Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, 'ceras para dentistas' e composições para dentistas à base de gesso

35 - Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas

36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis

37 - Produtos para fotografia e cinematografia

38 - Produtos diversos das indústrias químicas

39 - Plásticos e suas obras

40 - Borracha e suas obras

41 - Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros

42 - Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa

43 - Peleteria (peles com pêlo*) e suas obras; peleteria (peles com pêlo*) artificial

44 - Madeira, carvão vegetal e obras de madeira

45 - Cortiça e suas obras

46 - Obras de espartaria ou de cestaria

47 - Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas)

48 - Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão

49 - Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas

50 - Seda

51 - Lã e pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina

52 - Algodão

53 - Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel

54 - Filamentos sintéticos ou artificiais

55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas

56 - Pastas ('ouates'), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria

57 - Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis

58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados

59 - Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis

60 - Tecidos de malha

61 - Vestuário e seus acessórios, de malha

62 - Vestuário e seus acessórios, exceto de malha

63 - Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos

64 - Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes

65 - Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes

66 - Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes

67 - Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo

68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes

69 - Produtos cerâmicos

70 - Vidro e suas obras

71 - Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas

72 - Ferro fundido, ferro e aço

73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço

74 - Cobre e suas obras

75 - Níquel e suas obras

76 - Alumínio e suas obras

77 - (Reservado para uma eventual utilização futura no SH)

78 - Chumbo e suas obras

79 - Zinco e suas obras

80 - Estanho e suas obras

81 - Outros metais comuns; ceramais ('cermets'); obras dessas matérias

82 - Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns

83 - Obras diversas de metais comuns

84 - Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes

85 - Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios

86 - Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação

87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios

88 - Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes

89 - Embarcações e estruturas flutuantes

90 - Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios

91 - Aparelhos de relojoaria e suas partes

92 - Instrumentos musicais, suas partes e acessórios

93 - Armas e munições; suas partes e acessórios

94 - Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões; iluminação e construção pré-fabricadas

95 - Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios

96 - Obras diversas

97 - Objetos de arte, de coleção e antiguidades

98 - (Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)

99 - Operações especiais (utilizado exclusivamente pelo Brasil para classificar operações especiais na exportação)

  • Código do serviço do item
  • Tipo do item

00 - Mercadoria para Revenda

01 - Matéria-Prima

02 - Embalagem

03 - Produto em Processo

04 - Produto Acabado

05 - Subproduto

06 - Produto Intermediário

07 - Material de Uso e Consumo

08 - Ativo Imobilizado

09 - Serviços

10 - Outros insumos

99 - Outras

NCM

IPI

  • Situação tributária

00 - Entrada com recuperação de crédito

01 - Entrada tributada com alíquota zero

02 - Entrada isenta

03 - Entrada não tributada

04 - Entrada imune

05 - Entrada com suspensão

49 - Outras entradas

50 - Saída tributada

51 - Saída tributada com alíquota zero

52 - Saída isenta

53 - Saída não tributada

54 - Saída imune

55 - Saída com suspensão

99 - Outras saídas

 

  • Classe de enquadramento
  • Código de enquadramento
  • Tipo de cálculo

0 - Percentual

1 - Em Valor

  • Valor unitário da pauta
  • Alíquota

 

ICMS

 

  • Situação tributária

00 - Tributada integralmente

10 - Tributada com cobrança do ICMS por ST

20 - Com redução de base de cálculo

30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST

40 - Isenta

41 - Não tributada

50 - Suspensão

51 - Diferimento

60 - Cobrado anteriormente por substituição tributária

70 - Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por ST

90 - Outras

  • Origem

0 - Nacional

1 - Estrangeira - Importação Direta

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno

  • ICMS
  • Determinação da BC ICMS

0 - Margem Valor Agregado

1 - Pauta (valor)

2 - Preço Tabelado Max. (valor)

3 - Valor da Operação

  • Perc.redução da BC ICMS
  • Valor unitário da pauta
  • Alíquota do ICMS
  • ICMS ST
  • Determinação da BC ICMS ST

0 - Preço Tabelado ou Máximo Sugerido

1 - Lista negativa (valor)

2 - Lista positiva (valor)

3 - Lista neutra (valor)

4 - Margem Valor Agregado (%)

5 - Pauta (valor)

  • Margem de valor agregado
  • Perc.redução da BC ICMS ST
  • Valor unitário da pauta
  • Alíquota do ICMS ST

ISSQN

                Informar o valor do ISSQN

 

PIS

  • Situação tributária

01 - Op. Trib.: BC = Valor da Op. Alíq. Normal (Cumulativo/Não Cumulativo)

02 - Op. Trib.: BC = Valor da Operação (Alíq. Diferenciada)

03 - Op. Trib.: BC = Quantidade Vendida x Alíq. por Unidade de Produto

04 - Op. Trib.: Tributação Monofásica - (Alíquota Zero)

06 - Operação Tributável: Alíquota Zero

07 - Operação Isenta da contribuição

08 - Operação sem Incidência da Contribuição

09 - Operação com Suspensão da Contribuição                         

99 - Outras Operações             

  • PIS
  • Tipo de cálculo

0 - Percentual

1 - Em Valor

  • Valor unitário da pauta
  • Alíquota
  • PIS ST
  • Tipo de cálculo

0 - Percentual

1 - Em Valor

  • Valor unitário da pauta
  • Alíquota

COFINS

  • Situação tributária

01 - Op. Trib.: BC = Val. da Op. Alíq. Normal (Cumulativo/Não Cumulativo)

02 - Op. Trib.: BC = Valor da Operação (Alíquota Diferenciada)

03 - Op. Trib.: BC = Quantidade Vendida x Alíquota por Unidade de Produto

04 - Op. Trib.: Tributação Monofásica - (Alíquota Zero)

06 - Operação Tributável - Alíquota Zero

07 - Operação Isenta da contribuição

08 - Operação sem Incidência da Contribuição

09 - Operação com Suspensão da Contribuição                            

99 - Outras Operações

 

  • COFINS
  • Tipo de cálculo

0 - Percentual

1 - Em Valor

  • Valor unitário da pauta
  • Alíquota
  • COFINS ST
  • Tipo de cálculo

0 - Percentual

1 - Em Valor

  • Valor unitário da pauta
  • Alíquota

 

Categoria Pai: Manuais
Categoria: SPED