Informações contábeis exigidas para Nota fiscal eletrônica e SPED (revisão 1.01)
Este documento contém os campos que devem ser informados pelo responsável da contabilidade da empresa para atualização da tabela de produtos para emissão de Nota fiscal eletrônica e geração do SPED.
Estas informações devem ser fornecidas para cada produto que a empresa trabalhe.
Legenda:
- Negrito:As informações em negrito são campos individuais que devem ser devidamente preenchidos.
- Listas: Alguns campos só podem ser preenchidos com valores disponíveis em uma lista pré-definida. Exemplo:
Código do gênero do item
00 - Serviço
01 - Animais vivos
02 - Carnes e miudezas, comestíveis
Informações úteis
- Como fazer requerimento para emitir Nota Fiscal Eletrônica:
Acesse: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2008/port_saif001_2008.htm
- Como obter um certificado digital e qual certificado escolher
O certificado tipo A1 é o mais indicado pela praticidade.
Relatórios úteis:
Estes relatórios ajudam no trabalho conjunto com a contabilidade.
- Produtos agrupados por CST:
Permite o acompanhamento da situação tributária do produto e seu respectivo NCM.
Estoque, Relatórios, Acompanhamento, Inventário, CST
Procedimento:
- Não há necessidade de preencher nenhum campo.
- Responda a todas as perguntas com a escolha que já vem marcada, exceto na pergunta: “ATENÇÃO: Apresentar os com estoque menor ou igual a zero?”. Neste caso, escolha “Sim”.
Nota fiscal de entrada:
Lista ST para notas fiscais de entrada
Esta lista contém os valores possíveis para o campo ST em notas fiscais de entrada. Ao consultar a contabilidade, informe que este campo é referente aos campos: Frete, seguro e despesas acessórias.
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - Cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras
Este valor é definido na tela de notas fiscais de entrada:
Staff500, Faturamento, Notas Fiscais, Entradas
Campo: ST
Ficha do Produto
Informações adicionais
Para acessar esta tela, pressione a tecla TAB na ficha do produto.
- Código EX
- Código do gênero do item
00 - Serviço
01 - Animais vivos
02 - Carnes e miudezas, comestíveis
03 - Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos
04 - Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI
05 - Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI
06 - Plantas vivas e produtos de floricultura
07 - Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis
08 - Frutas; cascas de cítricos e de melões
09 - Café, chá, mate e especiarias
10 - Cereais
11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
12 - Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e forragem
13 - Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais
14 - Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificadas nem compreendidas em outros Capítulos da NCM
15 - Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal
16 - Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
17 - Açúcares e produtos de confeitaria
18 - Cacau e suas preparações
19 - Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria
20 - Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas
21 - Preparações alimentícias diversas
22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
23 - Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais
24 - Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados
25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
26 - Minérios, escórias e cinzas
27 - Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais
28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
29 - Produtos químicos orgânicos
30 - Produtos farmacêuticos
31 - Adubos ou fertilizantes
32 - Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever
33 - Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
34 - Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, 'ceras para dentistas' e composições para dentistas à base de gesso
35 - Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas
36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
37 - Produtos para fotografia e cinematografia
38 - Produtos diversos das indústrias químicas
39 - Plásticos e suas obras
40 - Borracha e suas obras
41 - Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros
42 - Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa
43 - Peleteria (peles com pêlo*) e suas obras; peleteria (peles com pêlo*) artificial
44 - Madeira, carvão vegetal e obras de madeira
45 - Cortiça e suas obras
46 - Obras de espartaria ou de cestaria
47 - Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas)
48 - Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão
49 - Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas
50 - Seda
51 - Lã e pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina
52 - Algodão
53 - Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel
54 - Filamentos sintéticos ou artificiais
55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas
56 - Pastas ('ouates'), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria
57 - Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis
58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
59 - Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis
60 - Tecidos de malha
61 - Vestuário e seus acessórios, de malha
62 - Vestuário e seus acessórios, exceto de malha
63 - Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos
64 - Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes
65 - Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes
66 - Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes
67 - Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo
68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
69 - Produtos cerâmicos
70 - Vidro e suas obras
71 - Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas
72 - Ferro fundido, ferro e aço
73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço
74 - Cobre e suas obras
75 - Níquel e suas obras
76 - Alumínio e suas obras
77 - (Reservado para uma eventual utilização futura no SH)
78 - Chumbo e suas obras
79 - Zinco e suas obras
80 - Estanho e suas obras
81 - Outros metais comuns; ceramais ('cermets'); obras dessas matérias
82 - Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns
83 - Obras diversas de metais comuns
84 - Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes
85 - Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios
86 - Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação
87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
88 - Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes
89 - Embarcações e estruturas flutuantes
90 - Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios
91 - Aparelhos de relojoaria e suas partes
92 - Instrumentos musicais, suas partes e acessórios
93 - Armas e munições; suas partes e acessórios
94 - Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões; iluminação e construção pré-fabricadas
95 - Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios
96 - Obras diversas
97 - Objetos de arte, de coleção e antiguidades
98 - (Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)
99 - Operações especiais (utilizado exclusivamente pelo Brasil para classificar operações especiais na exportação)
- Código do serviço do item
- Tipo do item
00 - Mercadoria para Revenda
01 - Matéria-Prima
02 - Embalagem
03 - Produto em Processo
04 - Produto Acabado
05 - Subproduto
06 - Produto Intermediário
07 - Material de Uso e Consumo
08 - Ativo Imobilizado
09 - Serviços
10 - Outros insumos
99 - Outras
NCM
IPI
- Situação tributária
00 - Entrada com recuperação de crédito
01 - Entrada tributada com alíquota zero
02 - Entrada isenta
03 - Entrada não tributada
04 - Entrada imune
05 - Entrada com suspensão
49 - Outras entradas
50 - Saída tributada
51 - Saída tributada com alíquota zero
52 - Saída isenta
53 - Saída não tributada
54 - Saída imune
55 - Saída com suspensão
99 - Outras saídas
- Classe de enquadramento
- Código de enquadramento
- Tipo de cálculo
0 - Percentual
1 - Em Valor
- Valor unitário da pauta
- Alíquota
ICMS
- Situação tributária
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada com cobrança do ICMS por ST
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - Cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por ST
90 - Outras
- Origem
0 - Nacional
1 - Estrangeira - Importação Direta
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno
- ICMS
- Determinação da BC ICMS
0 - Margem Valor Agregado
1 - Pauta (valor)
2 - Preço Tabelado Max. (valor)
3 - Valor da Operação
- Perc.redução da BC ICMS
- Valor unitário da pauta
- Alíquota do ICMS
- ICMS ST
- Determinação da BC ICMS ST
0 - Preço Tabelado ou Máximo Sugerido
1 - Lista negativa (valor)
2 - Lista positiva (valor)
3 - Lista neutra (valor)
4 - Margem Valor Agregado (%)
5 - Pauta (valor)
- Margem de valor agregado
- Perc.redução da BC ICMS ST
- Valor unitário da pauta
- Alíquota do ICMS ST
ISSQN
Informar o valor do ISSQN
PIS
- Situação tributária
01 - Op. Trib.: BC = Valor da Op. Alíq. Normal (Cumulativo/Não Cumulativo)
02 - Op. Trib.: BC = Valor da Operação (Alíq. Diferenciada)
03 - Op. Trib.: BC = Quantidade Vendida x Alíq. por Unidade de Produto
04 - Op. Trib.: Tributação Monofásica - (Alíquota Zero)
06 - Operação Tributável: Alíquota Zero
07 - Operação Isenta da contribuição
08 - Operação sem Incidência da Contribuição
09 - Operação com Suspensão da Contribuição
99 - Outras Operações
- PIS
- Tipo de cálculo
0 - Percentual
1 - Em Valor
- Valor unitário da pauta
- Alíquota
- PIS ST
- Tipo de cálculo
0 - Percentual
1 - Em Valor
- Valor unitário da pauta
- Alíquota
COFINS
- Situação tributária
01 - Op. Trib.: BC = Val. da Op. Alíq. Normal (Cumulativo/Não Cumulativo)
02 - Op. Trib.: BC = Valor da Operação (Alíquota Diferenciada)
03 - Op. Trib.: BC = Quantidade Vendida x Alíquota por Unidade de Produto
04 - Op. Trib.: Tributação Monofásica - (Alíquota Zero)
06 - Operação Tributável - Alíquota Zero
07 - Operação Isenta da contribuição
08 - Operação sem Incidência da Contribuição
09 - Operação com Suspensão da Contribuição
99 - Outras Operações
- COFINS
- Tipo de cálculo
0 - Percentual
1 - Em Valor
- Valor unitário da pauta
- Alíquota
- COFINS ST
- Tipo de cálculo
0 - Percentual
1 - Em Valor
- Valor unitário da pauta
- Alíquota