Manual com perguntas respondidas diretamente pelo Sr. Jonathan José F. de Oliveira, Auditor Fiscal da RFB e Supervisor da EFD – PIS/COFINS.
- Gostaria de saber se só as empresas do Lucro Real que tem que entregar escrituração Fiscal?
- Gostaria de saber se é necessário importar todas as notas de entrada mesmo sem direito ao credito de PIS/COFINS e quando a empresa esta no regime cumulativo.
- No caso das empresas do Lucro Presumido e das entidades imunes/isentas do Imposto de Renda, quais serão as informações que deverão aparecer no SPED PIS e COFINS?
Estas e outras perguntas são respondidas neste artigo. Leia na íntegra clicando no botão abaixo.
Leia mais: SPED EFD - PIS/COFINS - Perguntas e respostas pelo Supervisor da EFD - PIS/COFINS
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PIS/COFINS
Como informar determinado item adquirido de dois fornecedores diferentes, sendo que os mesmos classificam esta peça com classificações (NCM) distintas?
De acordo com o Regulamento do IPI, cada produto tem um único NCM. Não é permitido um mesmo produto ter duas classificações. Dessa forma, deverá ser gerado um único 0200.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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