PIS/COFINS - Vedado o crédito do ICMS-ST

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 23 de 2012, decidiu que é proibido o crédito de PIS/COFINS sobre o valor referente ao ICMS Substituição Tributária.
Desta forma, na compra de mercadoria (que gera crédito das contribuições) o valor do  ICMS-ST que constar da Nota Fiscal do fornecedor não poderá compor a base de cálculo para crédito de PIS/COFINS.

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Categoria: PIS/COFINS

Manual com perguntas respondidas diretamente pelo Sr. Jonathan José F. de Oliveira, Auditor Fiscal da RFB e Supervisor da EFD – PIS/COFINS. 

- Gostaria de saber se só as empresas do Lucro Real que tem que entregar escrituração Fiscal?

- Gostaria de saber se é necessário importar todas as notas de entrada mesmo sem direito ao credito de PIS/COFINS e quando a empresa esta no regime cumulativo.

- No caso das empresas do Lucro Presumido e das entidades imunes/isentas do Imposto de Renda, quais serão as informações que deverão aparecer no SPED PIS e COFINS?

Estas e outras perguntas são respondidas neste artigo. Leia na íntegra clicando no botão abaixo.

 

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EFD-Contribuições: um projeto com prazo três vezes menor que a EFD ICMS/IPI

Para especialista, trata-se de um prazo de difícil cumprimento para boa parte das empresas obrigadas, o que não ocorreu em etapas anteriores do SPED

Ao contrário do que se viu nos três projetos iniciais do SPED (NF-e; EFD ICMS/IPI e SPED Contábil), o contribuinte brasileiro se vê agora às voltas com um flagrante exemplo de descompasso entre a criação de uma nova regra fiscal e o tempo limite para o seu cumprimento.

 

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Como informar determinado item adquirido de dois fornecedores diferentes, sendo que os mesmos classificam esta peça com classificações (NCM) distintas?

De acordo com o Regulamento do IPI, cada produto tem um único NCM. Não é permitido um mesmo produto ter duas classificações. Dessa forma, deverá ser gerado um único 0200.

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

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